Regulamento – La Violetera marca a sua receita!
1 de novembro, 2011

Regulamento do Concurso Cultural denominado “La Violetera marca a sua receita!

O concurso cultural denominado “La Violetera marca a sua receita!” é promovido pela IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA, com endereço na Rua João Lunardelli, 162 A – Bairro CIC – Curitiba – PR, CEP 81460-100, inscrita no CNPJ sob n° 79.638.524/0018-00.

1- Do Concurso Cultural
1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

2 – Da Duração do Concurso
2.1. Este concurso terá início às 8h do dia 01 de novembro de 2011 e término às 23h59m59s do dia 25 de novembro de 2011.

3 – Da Elegibilidade dos Participantes
3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos participantes maiores de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menores, devidamente autorizados ou representados, na forma da lei, por seus representantes legais.

3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.

4 – Da Participação no Concurso
4.1. Para participar do Concurso “La Violetera marca a sua receita!”, os participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
4.2. Elaborar uma receita com temática festiva (natal ou ano novo), contendo na composição da receita ao menos 01 produto das marcas La Violetera, Mastroiani ou La Preferida;
4.3. Enviar a receita contendo todos os ingredientes e suas respectivas quantidades, modo de preparo e foto do prato montado para contato@lavioletera.com.br;

5 – Do conteúdo a ser desenvolvido pelos participantes
5.1. O conteúdo enviado pelos participantes deverá ser de autoria do próprio participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes;
5.2. Na hipótese de recebimento, pela empresa Promotora, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, o primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.

6 – Do Julgamento do Concurso
6.1. As receitas serão julgadas por uma comissão formada por 3 representantes da La Violetera cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis;
6.2. A Comissão Julgadora fará a seleção das 10 melhores receitas que se enquadrem na proposta do Concurso, utilizando-se dos critérios: originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto;
6.3. Dentre as 10 receitas escolhidas serão selecionadas as três melhores receitas que receberão as seguintes premiações.

7 – Dos Prêmios
7.1. Os autores das 10 receitas selecionadas terão suas receitas utilizadas pela La Violetera e seus nomes serão sempre divulgados como os criadores das mesmas;
7.2. O primeiro colocado geral receberá uma menção de “melhor receita” e como premiação a Cesta Sevilha La Violetera contendo:
01 – Espumante nero 750ml
01 – Panetone 500g
01 – Cereja marrasquino 125g
01 – Damasco seco turco pote 200g
01 – Nozes c/c 200g
01 – Tamara s/c 200g
01 – Aceto balsamico 500ml
01 – Azeite de oliva extra virgem hoj. 500ml
01 – Patê de azeitona verde pote 180g
01 – Azeitona verde c/ anchovas 135g
01 – Molho pesto 135g
01 – Antipasto de berinjela 140g
01 – Figo seco mini 250g
01 – Leite de coco pó 50g
01 – Mix de castanha 350g

7.2.1 O segundo colocado geral receberá uma menção de “2ª melhor receita” e como premiação a Cesta Barcelona La Violetera contendo:
01 – Panetone 500g
01 – Espumante Nero 750ml
01 – Pêssego em calda 450g
01 – Cereja marrasquino 125g
01 – Leite de coco pó 50g
01 – Ameixa seca s/c 100g
01 – Uva passa escura s/s 200g
01 – Nozes c/c 200g
01 – Tamara s/c 200g
01 – Azeitona verde s/c 175g
01 – Azeite de oliva extra virgem 500ml
01 – Patê de azeitona verde pote 180g
01 – Pasta Penne 500g
01 – Pomodori pellati 400g
01 – Cebolinha cristal 100g
01 – Lentilha 500g
01 – Castanha de caju T/S 100g
01 – Amêndoa T/S 100g
01 – Alcaparra 90g

7.2.2 O terceiro colocado geral receberá uma menção de “3ª melhor receita” e como premiação a Cesta Córdoba La Violetera contendo:
01 – Castanha do pará s/c 200g
01 – Nozes c/c 200g
01 – Damasco seco turco 200g
01 – Amêndoa T/S 100g
01 – Azeite de oliva extra virgem 125ml
01 – Patê de azeitona verde pote 180g
01 – Azeitona verde fatiada 80g
01 – Leite de coco pó 50g

7.2.3 Os outros setes colocados terão seus nomes divulgados na lista de ganhadores e na divulgação das receitas.

8 – Da Publicidade e entrega dos prêmios
8.1. A publicação do premiado será divulgada no website http://www.lavioletera.com.br/blog em até 30 (trinta) dias, contados da data de apuração, sendo também os premiados comunicados por e-mail nesse período;
8.2. Os prêmios são individuais e intransferíveis e em hipótese alguma os vencedores poderão trocá-los ou recebê-los em dinheiro;
8.3. Na eventualidade do participante vencedor, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 180 (cento e oitenta) dias após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação;
8.4. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

9 – Da Cessão de Direitos
9.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando por si, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável;
9.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor;
9.1.2. O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais);
9.1.3. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o(s) ganhador(es), inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa Promotora;

10 – Da Desclassificação
10.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
10.1.1. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;
10.1.2. As receitas que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora;
10.1.3. As receitas que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa Promotora ou de terceiros;
10.1.4. As receitas que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante.

11 – Das Disposições Gerais
11.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre suas frases, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas receitas são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e conseqüentemente perder o direito de concorrer aos prêmios;
11.2. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos, cartazes, filmes, “spots” e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio;
11.3. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do(s) ganhador(es) no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa Promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie;
11.5. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário,
poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no site do Concurso;
11.6. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis;
11.7. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento por motivos de caso fortuito e força maior assim o faça necessário;
11.8. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento;
11.9. O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa Promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.

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9 comentários para “Regulamento – La Violetera marca a sua receita!”

  1. tania
    2 de novembro, 2011

    amei a promoçao , vou participar. estou colocando o link na lateral do meu blog

  2. tania
    2 de novembro, 2011

    amei essa promoçao, e maravilhosa. vou caprichar na receita, que venca os melhores, abraços. vou postar o link na lateral do meu blog

  3. Concurso de Receitas – La Violetera | Da Feira ao Baile
    3 de novembro, 2011

    [...]  aqui o regulamento da [...]

  4. La Violetera
    4 de novembro, 2011

    Que bom, Tânia! Agradecemos o apoio e boa sorte na sua receita :)

  5. Gisele Moura
    7 de novembro, 2011

    Que legalllll !!!
    Vi no Guia do Lugarzinho… vou participar certamente, adoro cozinharr
    Bjus

  6. Concurso de Receitas “La Violetera na Blogosfera” - Vou de Promoção
    16 de novembro, 2011

    [...] saber mais? Leia aqui o [...]

  7. Concurso: “La Violetera marca a sua receita!" | Aqui na Cozinha
    17 de novembro, 2011

    [...] Cesta de Natal Barcelona3º Lugar: Cesta de Natal CórbodaAcesse o regulamento completo aqui: http://www.lavioletera.com.br/blog/regulamento-lavioletera-marca-sua-receita///LinkWithinCodeStart var linkwithin_site_id = 374589; var linkwithin_div_class = "linkwithin_hook"; [...]

  8. Josy
    23 de novembro, 2011

    Poderia me dar uma informação? Li o regulamento e não sei se me passou desapercebido, mas só podemos concorrer com uma receita, ou pode ser mais de uma? Obrigada.

  9. POLLIANY MAGALHÃES ROSA
    30 de novembro, 2011

    só uma dúvida meus queridos esses blogs ai tem que seguir também porque soube através da la violetera mesmo da promo …aguardo retorno

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